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Quinta-Feira, 08 de Janeiro de 2009 | Última atualização ocorreu às 15:43hr

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Governador Ivo Cassol alega inocência e diz que vai recorrer ao TSE.


O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu na noite de terça-feira (4) cassar, por compra de votos e abuso de poder, os mandatos do governador do estado, Ivo Cassol (sem partido), e do vice-governador, anular as eleições de 2006 para o governo do estado e determinar uma nova data para o pleito, em 14 de dezembro deste ano.

Na decisão, o TRE também cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO) pelo mesmo motivo. Todos podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O TRE determinou ainda que o presidente da Assembléia Legislativa de Rondônia seja comunicado para assumir o governo do estado até o próximo pleito. Determinou também que o Senado seja avisado sobre a cassação do senador Expedito Júnior.

Cassol e Expedito Júnior foram declarados inelegíveis até 2009. O TRE também decidiu multar o governador em 95 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), cerca de R$ 95 mil - e o senador em 45 mil UFIRs - cerca de R$ 45 mil.

A assessoria de imprensa do governador informou que ele está em Brasília e "tranqüilo" em relação à decisão. Afirmou que vai recorrer ao TSE assim que notificado oficialmente.

Segundo a assessoria, Cassol vai alegar inocência e dizer que o processo foi montado contra a candidatura do senador. O governador disse, por meio do assessor, que "não tem absolutamente nada com isso, não comprou votos e nunca recorreu a esse expediente". O governador acredita na reversão da decisão no TSE.

O G1 tenta contato com o senador Expedito Júnior.

Acusações

A ação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral do estado, os acusou de irregularidades durante a campanha eleitoral de 2006. Segundo a denúncia, o governador Ivo Cassol e o senador Expedito Júnior se associaram para a compra de votos.

O voto da relatora do processo, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, disse em seu voto que "sobejam provas que os representados estiveram envolvidos na captação ilícita de sufrágio".

"Eles fizeram campanhas juntos, conforme notórias aparições públicas. Foram fotografados juntos. O material de campanha era comum. Tinham ‘formiguinhas’ comuns. Tinham os mesmos doadores de recursos. Fizeram doações um para o outro em seus comitês financeiros, sendo que Ivo Cassol chegou a doar através de seu comitê de campanha ao comitê de Expedito Júnior o valor de R$ 200.500,00 exatamente na véspera e no dia da ocorrência da captação ilícita de sufrágio (28 e 29/09/06) em que os recursos saíram de Expedito Júnior, mediante a participação de seu tesoureiro Robério [tesoureiro de Expedido Júnior]. Formavam o mesmo grupo político. E o fato mais importante de todos: o governador usou a máquina administrativa pública para tentar ocultar a compra de votos que o beneficiou", diz o voto da relatora.

Em nota, o presidente to TRE fiz não crer que o cumprimento da decisão seja adiado. "Quanto à possível emenda para impedir o cumprimento da decisão, condicionando a execução ao trânsito em julgado, [o presidente do tribunal] acredita que não haverá nada nesse sentido."