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Quinta-Feira, 08 de Janeiro de 2009 | Última atualização ocorreu às 16:32hr

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A lei que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors sujeita a empresa responsável


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) novamente multou o prefeito eleito de Blumenau, João Paulo Kleinubing (DEM), e sua coligação Faz Blumenau Mais Forte (PMN - PSL - PTB - PMDB - DEM - PSC - PSDB - PP - PRB) por colocação de propaganda irregular às vésperas da eleição.

A lei que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos ao pagamento de multa. Os condenados podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Kleinubing e sua coligação foram multados individualmente em dois processos que envolviam também os candidatos a vereador Jovino Cardoso Neto e Irma Volpato. O valor montante das multas aplicadas a Kleinubing é de R$ 10.641, mesmo valor pagará a coligação, sendo que cada vereador pagará R$ 5.320,50.

De acordo com o relator do processo, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, a instalação de placas em bem particular que ultrapassem 4m² configuram verdadeiro outdoor, sujeitando o infrator, necessariamente, à aplicação da multa prevista no art. 17 da Resolução TSE n. 22.718/2008.

Ele ainda observou que ficou evidente nos autos, a partir da análise das fotografias, que a propaganda, em seu conjunto, ultrapassa os 4m² permitidos pela legislação eleitoral.

"Inclusive, no laudo de constatação da Justiça Eleitoral está consignado que cada placa tinha a dimensão de 3,75m². Portanto, as duas placas somadas, já que afixadas em forma de 'V', totalizam 7,50m², extrapolando o limite previsto", explicou o juiz.

Coligação petista
O deputado federal Décio Lima, que também concorreu à prefeitura de Blumenau, e sua coligação "Blumenau de Todos" (PT - PDT - PSDC - PcdoB - PR - PSB - PtdoB) também receberam uma multa de R$ 5,32 mil devido a propaganda eleitoral que excedeu 4m².