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Finanças rejeita aumento no efetivo da PM do Distrito Federal
05/11/2008 - 17:03:13 - Agência Câmara
Devanir Ribeiro: aumento de efetivo da PMDF não é compatível com o Orçamento.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei 5219/01, do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), que aumenta o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal. De acordo com a proposta, o quadro funcional passaria a contar com 19.308 policiais militares, o que representaria um aumento de 1.572 cargos. Como a proposta foi considerada inadequada em termos financeiros e orçamentários, ela será arquivada caso não seja apresentado recurso após cinco sessões ordinárias.
O relator na comissão, deputado Devanir Ribeiro(PT-SP), manifestou opinião contrária à proposta por entender que o aumento não é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008 (LDO) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).
A LDO exige que, no exame de proposta sobre criação de cargos, empregos e funções, sejam considerados requisitos previstos na Constituição, como a prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Essa lei ainda exige que os projetos e as medidas provisórias que importem diminuição da receita ou aumento da despesa da União no exercício de 2008 venham acompanhados de estimativas desses efeitos, para cada um dos exercícios compreendidos no período de 2008 a 2010, o que, segundo o deputado, não acontece na proposta.
Responsabilidade fiscal
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ato que criar ou aumentar despesa de caráter continuado também deve ser instruído com estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subseqüentes, além de demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio. O deputado reforçou que a proposta não traz estimativa nenhuma desse impacto para os exercícios de 2008 a 2010.
Além disso, a LRF determina a necessidade de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO, e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. De acordo com o relator, isso também não acontece.
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