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Sexta-Feira, 09 de Janeiro de 2009 | Última atualização ocorreu às 02:44hr

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O julgamento dos processos que pediam a cassação do diploma da deputada estadual Maria Lúcia Soares


O julgamento dos processos que pediam a cassação do diploma da deputada estadual Maria Lúcia Soares Mendonça (DEM) foi interrompido na quinta-feira. O desembargador Baía Borges, vice-presidente e corregedor eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), pediu vistas no processo. Cinco dos sete magistrados do TRE já votaram pela cassação da deputada, por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2006. O julgamento será retomado no próximo dia 13.

As representações foram do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do primeiro suplente de deputado, Nacib Duarte Bechir. A deputada foi eleita em 2006 pelo PMN, com 22.151 votos, e teve as contas rejeitadas, por unanimidade, pelo TRE-MG. A prestação de contas da deputada foi reexaminada. Conforme informações da Polícia Federal, na chamada Operação Castelhana, ficou constatada a omissão de mais de R$80 mil em suas contas de campanha.

A maioria dos juízes votaram pela cassação do diploma da deputada baseados no fato de que ela utilizou-se de "laranjas" na sua prestação de contas. Segundo o relator do caso, juiz Sílvio Abreu, ela pulverizou parte dos recursos arrecadados em "laranjas", com valores e datas de doação semelhantes: "surge clara a intenção em esconder a origem dos recursos". Verificou-se no processo que grande parte dos doadores declarados pela candidata, contribuindo com valores acima de R$ 1 mil é isenta de pagamento de imposto de renda, por serem cidadãos de baixa renda.

Para o juiz Renato Prates, foi constatado no processo de prestação de contas da deputada que R$84,5 mil não foram declarados à Justiça Eleitoral. Além disso, ele ressaltou que pessoas que doaram à campanha não tinham condições para tanto, encobrindo recursos de outras fontes.

Improcedente
O TRE-MG julgou improcedente, por quatro votos a dois, a representação do MPE contra o deputado estadual Durval Ângelo Andrade, eleito pelo PT em 2006 com 92.807 votos, por suposta arrecadação e aplicação de recursos financeiros ilicitamente auferidos, com formação de "caixa dois", no esquema do deputado Juvenil Alves.

Abreu, relator do processo, afirmou que não encontrou nada que confirmasse, o repasse de valores do candidato Juvenil Alves ao candidato Durval. Segundo ele, "não existe conjunto probatório suficiente para cassar o diploma de Durval e cassar mandato eletivo com base em presunção é absurdo". "Mera amizade e apoio político não pode justificar cassação", reforçou.

A juíza Mariza Porto seguiu o relator e ressaltou que o deputado declarou as doações que recebeu, inclusive de Juvenil. Também concordaram com o relator o desembargador Baía Borges e o juiz Antônio Romanelli que considerou que não houve provas do compartilhamento dos recursos entre Durval e Juvenil.

Já para o revisor do caso no TRE, juiz Gutemberg da Mota e Silva, houve o compartilhamento de recursos entre Juvenil e Durval Ângelo. Segundo ele, "ficou evidenciada a captação ilícita de recursos" por parte do deputado petista. Com ele concordou o juiz Renato Prates, que considerou ter havido "caixa dois" na campanha de Durval Ângelo. "Efetivamente ficou provado a arrecadação sem contabilização de recursos", acrescentou.

O deputado Juvenil Alves teve seu diploma cassado pelo TRE em abril deste ano, por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral nas eleições de 2006. No entanto, no final de maio deste ano, o ministro Joaquim Barbosa concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo candidato no Tribunal Superior Eleitoral contra a decisão do TRE mineiro. Com a liminar concedida pelo ministro, Juvenil permanece na Câmara dos Deputados até o julgamento do TSE.