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Sábado, 20 de Março de 2010 | Última atualização ocorreu às 17:02hr

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A novidade deve-se a uma decisão da Justiça assinada pelo juiz substituto da 7ª Vara Federal

Os contribuintes cearenses contam agora com uma vantagem sobre os dos demais estados brasileiros, pois poderão abater todos os gastos com instrução na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano.

A novidade deve-se a uma decisão da Justiça assinada pelo juiz substituto da 7ª Vara Federal, Leopoldo Fontenele Teixeira, que determinou um prazo de 20 dias para que a Receita Federal disponibilize nova versão do programa para preencher o formulário da declaração.

Para o procurador-chefe da Fazenda Nacional no Ceará, Luiz Dias, a medida é irregular, já que MPF não tem legitimidade para pedir o fim do limite de gastos com educação no Imposto de Renda, agindo em assuntos tributários em nome do contribuinte.

As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.


 

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