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Confira aqui dicas para fazer a declaração de imposto renda de aposentado
19/04/2009 - 15:56:26 -
O aposentado tem, em relação aos demais contribuintes, a vantagem do direito a isenção extra do imposto
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2009, o contribuinte que recebe aposentadoria deve ter cuidado especial na hora de informar os rendimentos do ano: como tem limite especial de isenção do imposto a partir dos 65 anos de idade, é importante verificar o campo certo para informar cada tipo de renda.
O aposentado tem, em relação aos demais contribuintes, a vantagem do direito a isenção extra do imposto a partir do mês em que completa 65 anos de idade, de acordo com a Receita Federal.
Daí para a frente ele tem, além do limite mensal de R$ 1.372,81 previsto em tabela (que vale para toda pessoa obrigada a pagar IR), o limite especial de isenção de R$ 1.372 por mês, mais o décimo terceiro salário. A condição é válida apenas para rendimentos provenientes de previdência oficial, do Estado, dos municípios ou de previdência privada domiciliada no país.
Renda proveniente de uma dessas fontes deve ser informada no programa IRPF 2009 na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis. Segundo especialistas, é preciso ter cuidado: no caso de mais de uma fonte pagadora (que se encaixem em uma das previstas para a isenção especial) o aposentado deve informar o rendimento isento apenas uma vez no item 6 da ficha, segundo o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB.
“Por exemplo: se o aposentado recebe rendimentos do INSS, da previdência privada e do estado, ele deve somar os três rendimentos e subtrair o limite de uma única vez”, explica.
Para saber o limite anual de isenção para cada aposentado, deve-se fazer a seguinte conta: o valor de R$ 1.372,81 da isenção mensal, multiplicado pelo número de meses contados em 2008 a partir da data em ele completou 65 anos, mais o décimo terceiro salário.
“Soma os rendimentos isentos de todas as fontes e subtrai do limite; o que ultrapassar esse teto, deve ser informado como rendimento tributável e seguir a tabela regular de isenção da Receita”, diz.
‘Mordidas’ do Leão
Fontes de renda além da aposentadoria e rendimentos isentos, como aluguéis de imóveis, por exemplo, são tributados normalmente de acordo com a tabela de isenção do IR e devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física.
"É preciso ficar atento: qualquer rendimento que o aposentado venha que não seja de aposentadoria ou dessas fontes nao tributáveis é tributado normalmente", diz a vice-presidente de registro do Conselho Federal de Contabilidade, Luci Melita Vaz.
O contribuinte deve informar ainda rendimentos isentos e não-tributáveis superiores a R$ 40 mil: dinheiro de aplicações financeiras, poupança e fundo de garantia, por exemplo.
É importante ainda informar a propriedade de bens ou direitos em dezembro de 2008 de valor superior a R$ 80 mil. "Se a pessoa tem o imóvel em que mora, uma poupança, um carro, e superar esse valor, tem que informar", diz Teixeira, da IOB.
Empréstimo e saúde
Contratação de empréstimo consignado, popular entre aposentados, deve ser informada na ficha de "Dívidas e ônus reais".
Despesas médicas, como pagamento de planos de saúde, devem ser informadas para que o programa IRPF 2009 compare o cálculo de imposto a pagar e restituição dos modelos completo e simplificado.
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