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Justiça condena 14 por crime contra o INSS no Maranhão

30/05/2008 - 22:54:29 - Ascom Maranhão



Justiça condena 14 por crime contra o INSS no Maranhão


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SÃO LUÍS - A Justiça Federal do Maranhão condenou Bartolomeu Menezes Neto, João Bispo Coelho, João da Cruz Ponçadilho, José Bento Ribeiro Costa, Raimundo Adrião Filho, Margarido Ponçadilho Sá, Antônio Araújo Pereira, Antônio de Moraes Rego, Raimundo Nonato Pereira de Oliveira, Urias Pinheiro, Domingos de Almeida, Ludgero Dias Rodrigues, Iranilde da Ascenção Amaral e Maria das Dores Silva Rodrigues, por crime contra a previdência social. A decisão é fruto de denúncia do Ministério Público Federal no Maranhão.

As condenações vão de 2 anos de reclusão e 26 dias-multa em regime aberto a 6 anos de reclusão e 333 dias-multa em regime semi-aberto.

Bartolomeu Menezes Neto, João Bispo Coelho, João da Cruz Ponçadilho, José Bento Ribeiro Costa, Raimundo Adrião Filho e Margarido Ponçadilho Sá, foram beneficiários diretos da fraude. Os réus obtiveram do INSS seguro previdenciário por acidente de trabalho fraudulentamente. Eles declaravam terem sofrido acidentes de trabalho que nunca ocorreram, bem como que trabalhavam em empresas nas quais nunca foram empregados.

Antônio Araújo Pereira intermediava as fraudes, uma vez que atuava arregimentando pessoas para se habilitarem e receberem os benefícios, através de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT’s) falsas. Antônio de Moraes Rego, servidor da INSS, e que exercia, à época dos fatos, a função de chefe do setor de acidente de trabalho, facilitava e se locupletava das fraudes. O médico Raimundo Nonato Pereira de Oliveira participou do esquema fraudulento, atestando falsamente as ocorrências de acidentes de trabalho.

Quanto aos dirigentes e funcionários do Sindicato dos Arrumadores de São Luís (SASL), Urias Pinheiro (presidente), Domingos de Almeida (tesoureiro), Ludgero Dias Rodrigues (secretário) e Iranilde da Ascenção Amaral (empregada), assinaram, em nome da entidade e a favor dos beneficiários da fraude, as CAT’s falsificadas, sendo que tais beneficiários não tinham vínculo com o sindicado.

Maria das Dores Silva Rodrigues (Empresa Marajó), assinou as CAT’s em questão, afirmando falsamente que os beneficiários, e ora réus, trabalhavam nessas empresas, o que foi negado por todas as empresas indicadas como empregadoras.

Fonte: Ascom Maranhão