Em cima da hora | Mais lidas de hoje

Terça-Feira, 18 de Novembro de 2008 | Última atualização ocorreu às 17:20hr

RSS Feeds Bookmark e Compartilhe

STJD interdita estádio Castelão e multa Fortaleza e FCF

30/05/2008 - 23:06:21 - Ceará Agora



STJD interdita estádio Castelão e multa Fortaleza e FCF


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou na tarde desta sexta-feira (30) a Federação Cearense de Futebol e o Fortaleza Esporte Clube, responsabilizados pela situação do Estádio Castelão na partida entre Fortaleza e Paraná (17 maio).

O árbitro Luiz Flávio de Oliveira relatou na súmula da partida que detectou um buraco fora da proporção no gramado, e, por isso, o clube e a Federação responderam pelo fato notório que foi comentado em todo país.

O clube foi denunciado no artigo 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) do CBJD, que prevê multa de R$1mil a R$10mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Já a Federação respondeu ao artigo 232 (Deixar de cumprir obrigação assumida em qualquer documento referente às atividades desportivas, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do CBJD, que tem como pena multa de até R$1mil. Lembrando que ela foi absolvida em sua ultima passagem no STJD respondendo a esse mesmo artigo.

O advogado constituído por Fortaleza e FCF, Dr. Paulo Rubens afirmou apenas que houve chuva forte e por isso as condições do gramado não estavam boas. Em seguida disse que o clube e a federação não tem culpa pelo tempo ruim e pediu suas absolvições. O fato de não levar consigo provas das melhorias e reparos feitos ao gramado após aquela partida motivou os auditores a votarem pela interdição do estádio.

Resultado do julgamento:
A FCF terá que pagar multa de R$ 500,00 -  infração ao artigo 232 do CBJD. O Fortaleza pagará R$ 1.500,00. Interdição do Estádio Castelão.

Fonte: Ceará Agora
Repórter: Luciano Augusto