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Justiça do Rio condena Beira-Mar a seis anos de prisão por associação ao tráfico
15/08/2008 - 16:03:27 - Folha Online
O traficante Luis Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado na tarde desta sexta-feira
O traficante Luis Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, foi condenado na tarde desta sexta-feira pelo 4º Tribunal do Júri do Rio a seis anos de prisão em regime fechado por associação ao tráfico de drogas. O advogado de Beira-Mar disse que irá recorrer da decisão.
Ele é acusado pelo Ministério Público do Rio de ter ligação com um grupo de supostos traficantes que atirou contra policiais que o perseguia em Duque de Caxias (Baixada Fluminense) em 1996. Para a Promotoria, o bando tentava evitar a prisão de Charles Silva Batista, o Charles do Lixão, líder do tráfico de drogas na região ligado a Beira-Mar.
O traficante chegou ao Rio no início da manhã de hoje. O advogado do traficante, Francisco Santana, protestou contra o uso de algemas e afirmou que elas estavam sendo utilizadas porque Beira-Mar era de origem pobre (a favela Beira-Mar em Duque de Caxias, na Grande Rio).
Antes da decisão, o promotor Luciano Lessa dos Santos, autor da denúncia, disse que ia pedir o cancelamento do julgamento, pois era inapropriado que Beira-Mar fosse julgado por um tribunal do júri por um crime que não atenta contra a vida. Ele chegou a pedir um habeas corpus ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que foi negado.
O advogado Francisco Santana afirmou que achava correto o julgamento no tribunal do júri e disse que o promotor "não sabe o que quer". Santana afirmou, porém, ter considerado a sentença alta.
Denúncia
Segundo o promotor, Beira-Mar era associado ao grupo que atirou em policiais no comando do tráfico de drogas de favelas de Duque de Caxias. "Eles dividiam armas e informações e colaboravam uns com os outros", disse o promotor no julgamento.
Em depoimento de sete minutos, Beira-Mar afirmou que seu nome só foi incluído neste caso por "status". "Tudo que acontece em Caxias eles atribuem a mim, para valorizar o processo, para dar status. Os delegados de lá [Caxias] sempre fazem isso."
O traficante alegou ainda que na época do tiroteio ele morava em Belo Horizonte (MG), onde fazia curso pré-vestibular e tinha uma loja de material de construção. O promotor contestou dizendo que, mesmo fora do Rio, Beira-Mar ainda chefiava o tráfico da favela Beira-Mar, onde foi criado.
"Pouco importa que ele estivesse em Belo Horizonte na época. Ele dava ordens de lá para matar rivais, determinar as cargas de drogas que entravam e saíam da favela. Informações da P2 [serviço de inteligência da PM] do 15º Batalhão de Polícia Militar (Caxias) do ano 2000 ainda o apontavam como chefe do tráfico da favela Beira-Mar", disse o promotor.
Na saída do julgamento, que durou quatro horas, Beira-Mar cumprimentou parentes e amigos que foram ao tribunal. Descontraído, ele riu bastante durante a sessão e trocou palavras e fez gestos para se comunicar com parentes e amigos.
STJ
A desembargadora convocada Jane Silva, da 6ª Turma do STJ, negou o pedido do Ministério Público do Rio que solicitava um habeas corpus ao traficante durante o julgamento no 4º Tribunal do Júri do Rio. A alegação do Ministério Pública era a de que o Tribunal do Júri é "absolutamente incompetente" para avaliar o caso e não era o foro adequado para o julgamento.
Santos afirma que embora tenha convicção que a condenação de Beira-Mar é necessária, a sua atitude foi tomada para evitar uma anulação definitiva do julgamento num futuro próximo. Ele promete recorrer da sentença do STJ.
O promotor defende que o julgamento seja feito em Duque de Caxias devido à natureza do delito --no caso, a associação ao tráfico-- e não um crime contra a vida.
O ministro relator do pedido no STJ, Nilson Naves, pediu informações ao Ministério Público do Rio. O Ministério Público então reiterou o pedido de liminar, segundo o Superior Tribunal de Justiça.
Substituindo Naves, a desembargadora Silva informa que analisou a inicial do pedido e a documentação juntada. Ela escreve em sua decisão não ter se convencido com base nos elementos apresentados para atender o pedido de urgência (liminar).
A desembargadora apontou ainda que a documentação contendo o teor do acórdão do TJ do Rio não foi instruído.
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