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Terça-Feira, 02 de Dezembro de 2008 | Última atualização ocorreu às 10:22hr

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TRF-1 impediu a matrícula em direito e ciências contábeis simultaneamente.


Um estudante entrou com ação cautelar, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para fazer dois cursos na Universidade Federal do Maranhão (UFMA ). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o impediu de se matricular em direito e ciências contábeis simultaneamente.

No início do processo, o rapaz impetrou mandado de segurança na 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para assegurar o direito de ingressar no curso de direito e continuar a cursar o de ciências contábeis. O juiz concedeu o pedido do estudante, mas, por determinação legal, o processo foi remetido ao TRF-1. Com o reexame da sentença, o estudante teve seu pedido negado.

O TRF-1 entendeu que “a proibição de freqüentar dois cursos de nível superior em instituição pública encontra amparo na Constituição sob a premissa de que tal restrição asseguraria a democratização de acesso ao ensino superior”.

Até que o tribunal tomasse sua decisão, passaram seis semestres, nos quais o jovem assistiu às aulas de direito. Para sua formatura em ciências contábeis faltam três semestres.

O aluno pede ao STF que garanta seu direito de permanecer nos dois cursos. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.